Laudo para Reforma : Norma ABNT NBR16280:2015

Pouco mais de dois anos após o desabamento dos Edifícios Liberdade, 13 de Maio e Colombo, no centro do Rio de Janeiro, em 25 de janeiro de 2012, entrou em vigor a NBR 16280, em 18 de abril de 2014.

O acidente foi provocado por reformas irregulares no 9 º andar do Edifício Liberdade, no qual foram removidos elementos estruturais, provocando o desabamento do edifício sobre os Edifícios 13 de Maio e Colombo, causando a morte de 22 pessoas.

Para evitar reincidências a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabeleceu na NBR 16280:2015 os requisitos para os sistemas para gestão de controle de processos, projetos, execução e segurança em reformas, incluindo meios principalmente para:
- prevenções de perda de desempenho decorrente das ações de intervenção gerais ou pontuais nos sistemas, elementos ou componentes da edificação;
- planejamento, projetos e análises técnicas de implicações da reforma na edificação;
- alteração das características originais da edificação ou de suas funções; - descrição das características da execução das obras de reforma;
- segurança da edificação, do entorno e de seus usuários;
- registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
- supervisão técnica dos processos e das obras.

Conforme descrito na norma NBR 16280:2015, todos os serviços de reforma devem atender a um plano formal de diretrizes que contemple:

a) preservação dos sistemas de segurança existentes na edificação;

b) apresentação de toda e qualquer modificação que altere ou comprometa a segurança da edificação ou do seu entorno e sistemas comuns da edificação à análise da incorporadora/construtora e do projetista, acompanhada dos devidos documentos de responsabilidades técnicas dentro do prazo decadencial {legal}. Após esse prazo, um responsável técnico designado pelo proprietário ou possuidor ou responsável legal deve efetuar a análise, acompanhada das devidas anotações de responsabilidade técnica, observadas às competências profissionais regulamentares;

c) meios que protejam os usuários das edificações de eventuais danos ou prejuízos decorrentes da execução dos serviços de reforma e sua vizinhança;

d) descrição dos processos de forma clara e objetiva, atendendo aos regulamentos exigíveis para a realização/execução das obras;

e) quando aplicável, o registro e a aprovação nos órgãos competentes, exigidos para o projeto e sua execução;

f) previsão de recursos para o planejamento da reforma pelo interessado em realizar a reforma: materiais, técnicos, financeiros e humanos, capazes de atender às interferências nos diferentes sistemas da edificação e prover informações e condições para prevenir ou mitigar os riscos;

g) garantia de que a reforma não prejudica a continuidade dos diferentes tipos de manutenção das edificações, após a obra.

Responsabilidades definidas na NBR 16280:2015
Cabe ao responsável legal da edificação:

Antes do início das obras de reforma
- Quando condomínio, disponibilizar o teor da convenção de condomínio e regimento interno;
- Requerer a necessária atualização do manual de operação, uso e manutenção da edificação, observando as normas pertinentes vigentes;
- Receber as documentações ou propostas da reforma com a constituição de profissional habilitado;
- Autorizar a entrada de insumos e pessoas contratadas para realização dos serviços de reforma somente após atendimento a todos os requisitos do plano de reforma;
- Promover a comunicação e disseminação entre os demais usuários sobre as obras de reforma na edificação que estiverem aprovadas.

Durante as obras de reforma
- Tomar as ações necessárias quando em condição de risco iminente para a edificação, seu entorno ou seus usuários.

Nota:
O responsável legal pode, a qualquer momento, solicitar informações ao profissional habilitado sobre a execução dos serviços, em atendimento ao plano de reforma.

Após as obras de reforma
- Receber o termo de encerramento das obras conforme o plano aprovado elaborado pelo executante e seu profissional habilitado, e o manual atualizado, nos termos da ABNT NBR 14037;
- Encerrada a obra nos termos descritos em 6.1.3 a) da NBR16280:2015, cancelar as autorizações para entrada e circulação de insumos ou prestadores de serviços da obra;
- Arquivar toda a documentação oriunda da reforma, incluído o termo de encerramento das obras emitido pelo executante, conforme Seção 7 da NBR16280:2015.

Cabe ao proprietário de unidade autônoma, quando edificação em condomínio:


Antes do início das obras de reforma
- Encaminhar ao responsável legal da edificação o plano de reforma e as documentações necessárias que comprovem o atendimento à legislação vigente, normalização e regulamentos para a realização de reformas.
Durante as obras de reforma
- Diligenciar para que a reforma seja realizada dentro dos preceitos da segurança e para que atenda a todos os regulamentos.
Após as obras de reforma
- Atualizar o conteúdo do manual de uso, operação e manutenção do edifício e o manual do proprietário, nos pontos em que a reforma interfira conforme os termos da ABNT NBR 14037. No caso de inexistência deste manual da edificação reformada, as intervenções que compõem a reforma devem ter o manual de uso, operação e manutenção elaborado conforme a ABNT NBR 14037.         

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